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Ferramentas Pessoais
Gostaria de solicitar providências relativas ao fornecimento de vale transporte aos servidores da Prefeitura Municipal da Lapa, que residem fora do município e se deslocam diariamente até aqui para trabalhar. O valor pago pela passagem do ônibus metropolitano não é ressarcido pela Prefeitura, cabendo o ônus exclusivamente ao servidor, e hoje é de aproximadamente 14,00R$ por dia. Por lei, a obrigatoriedade é da disponibilização aos trabalhadores regidos pela CLT (Lei 7418/85), no entanto, não há vedação fornecimento aos estatutários, as prefeituras de Araucária, Curitiba, Piên e Fazenda Rio Grande, por exemplo, oferecem o beneficio. Sendo assim, gostaria de solicitar ao Sr. Presidente da Câmara, que buscasse viabilizar o benefício aos servidores de direito.
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