Pesca de espécies nativas está proibida por causa do período da piracema

por Câmara Lapa publicado 03/11/2021 15h13, última modificação 03/11/2021 15h13
Período de piracema vai até 28 de fevereiro de 2022. Quem for flagrado pescando em desacordo com as restrições determinadas pela portaria será enquadrado na lei de crimes ambientais.

O Instituto Água e Terra (IAT), vinculado à Secretaria do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo, informa que começa na próxima segunda-feira (1º de novembro) o período de restrição à pesca de espécies nativas no Paraná – a Piracema. A determinação deve ser cumprida até 28 de fevereiro de 2022.
São protegidas todas as espécies nativas do Estado, como bagre, dourado, jaú, pintado, lambari, mandi-amarelo, mandi-prata e piracanjuva – pois é durante esse período que a maioria delas se reproduz.
Considerando o comportamento migratório e de reprodução, a pesca é proibida na bacia hidrográfica do Rio Paraná – que compreende o rio principal, seus formadores, afluentes, lagos, lagoas marginais, reservatórios e demais coleções de água inseridas na bacia de contribuição do rio.


INSTRUÇÃO - A restrição é instruída pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), pela Instrução Normativa nº 25/2009. A restrição anual acontece há mais de 15 anos.
Não entram na restrição as espécies consideradas exóticas, que foram introduzidas no meio ambiente pelo homem, como bagre-africano, apaiari, black-bass, carpa, corvina, peixe-rei, sardinha-de-água-doce, piranha-preta, tilápia, tucunaré e zoiudo. Além de híbridos – organismos resultantes do cruzamento de duas espécies.

MULTAS – Quem for flagrado pescando em desacordo com as restrições determinadas pela portaria será enquadrado na lei de crimes ambientais. A multa é de aproximadamente R$ 700,00 por pescador e mais de R$ 20,00 por quilo de peixe pescado. Além disso, os materiais de pesca, como varas, redes e embarcações, poderão ser apreendidos. O transporte e a comercialização também serão fiscalizados.

COMPETIÇÕES – Durante o período, são proibidas, também, competições de pesca, como torneios, campeonatos e gincanas. Somente são permitidas as competições em reservatórios, visando a captura de espécies não nativas e híbridos.

Fiscais do IAT e da Polícia Ambiental vão reforçar as ações de fiscalização em todo o Estado. Aos infratores serão aplicadas às penalidades e sanções previstas na Lei n° 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, no Decreto n° 6.514, de 22 de julho de 2008, na Lei n° 10.779, de 25 de novembro de 2003, e demais legislações específicas.