Lei Complementar autoriza abertura do comércio até as 22 horas

por Câmara Lapa publicado 01/12/2021 17h35, última modificação 23/03/2023 15h38
A adesão para a abertura é facultativa e se refere aos 5 dias que antecedem as principais datas comemorativas e ao mês de dezembro

Foi aprovado nesta semana o projeto de Lei Complementar nº 26/2021 de autoria dos vereadores Arthur Vidal e Gustavo Daou que autoriza a abertura do comércio até as 22 horas nos cinco dias que antecedem as datas comemorativas como Dia da Mães, Dias dos Pais, Dia das Crianças, Dia dos Namorados e Páscoa. Já no mês de dezembro, devido as festividades de natal o comércio pode funcionar até as 22 horas durante o mês todo.
De acordo com os vereadores autores, esta medida visa incentivar os comerciantes locais, possibilitando a ampliação do funcionamento dos estabelecimentos, sem a necessidade de autorização específica do Poder Executivo, devendo, contudo, serem obedecidas as demais disposições legais.
Vale lembrar que esta lei não torna obrigatória a permanência do comércio aberto até as 22 horas mas deixa facultativo a quem quiser estender o atendimento.